Apoio Domiciliário
Descrição dos Serviços Prestados
O Serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias, quando, por motivo de doença ou outro impedimento, não possam satisfazer as suas necessidades básicas.
São objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:
. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
. Apoiar utentes e pessoas próximas na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária;
. Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos clientes e pessoas próximas, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
. Prevenir situações de dependência e promover a autonomia;
. Contribuir para a manutenção do utente no seu meio habitacional.
Disponibilizamos os seguintes Serviços de Apoio Domiciliário:
. Fornecimento de alimentação e acompanhamento da mesma, sempre que se verifique ausência de retaguarda familiar que a assegure;
. Cuidados de higiene e conforto pessoal;
. Higiene Habitacional (no estritamente necessário à natureza do apoio a prestar);
. Recolha e Tratamento de roupas de uso pessoal e de cama do utente.
Outros Serviços Prestados:
1. Acompanhamento psicossocial;
2. Administração de medicação, desde que não seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde, devidamente atestada em comprovativo médico, e de cópia da prescrição médica, onde conste o nome do medicamento, a posologia e a duração do tratamento.
3. Mediante pagamento extra-mensalidade, e desde que compatível com a estrutura do serviço, pode ainda prestar-se outros apoios, tais como:
a) Fornecimento de alimentação e acompanhamento da mesma aos fins-de-semana e dias feriados, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário;
b) Cuidados de higiene e conforto pessoal aos fins-de-semana e dias feriados, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário
c) Higiene Habitacional, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário;
d) Recolha e Tratamento de roupas de uso pessoal e de cama do utente, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário;
a) Marcação de consultas médicas;
b) Pagamento de serviços;
c) Acompanhamento ao exterior, nomeadamente aos serviços de saúde e serviços burocráticos, desde que a estrutura dos serviços o permita e o utente não tenha pessoa próxima que providencie esse apoio.
d) Aquisição de géneros alimentícios;
e) Aquisição de medicamentos, desde que acompanhada da respetiva prescrição médica;
f) Aquisição de produtos de higiene pessoal;
g) Outras actividades, desde que compatíveis com os objetivos da Instituição e com a estrutura dos serviços.