Centro de Dia

Descrição dos Serviços Prestados

O Centro de Dia é uma resposta social que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sociofamiliar.

 

São objetivos do Centro de Dia:

. Satisfazer as necessidades básicas dos utentes;

. Prestar apoio psicossocial aos utentes e pessoas próximas;

. Prevenir o isolamento, através da promoção de relações interpessoais, interinstitucionais e intergeracionais;

. Proporcionar momentos de convívio e lazer através de atividades ocupacionais;

. Manter e/ou desenvolver as capacidades existentes;

. Contribuir para a manutenção do idoso no seu meio habitacional.

 

No Centro de Dia, disponibilizamos os seguintes serviços:

. Fornecimento e acompanhamento de refeições (almoço, lanche e suplemento);

. Cuidados de conforto e higiene pessoal;

. Higienização da roupa de uso pessoal;

. Atividades ocupacionais ajustadas ao estado de saúde do utente;

. Transporte de utentes de e para a Instituição;

. Informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade, adequados à satisfação das necessidades psicossociais dos utentes.

 

Outros Serviços Prestados:

1. Acompanhamento psicossocial;

2. Administração de medicação, desde que não seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde, devidamente atestada em comprovativo médico, e de cópia da prescrição médica, onde conste o nome do medicamento, a posologia e a duração do tratamento.

3. Mediante pagamento extra-mensalidade, e desde que compatível com a estrutura do serviço, podem ainda prestar-se outros apoios, tais como:

a) Fornecimento de alimentação e acompanhamento da mesma aos fins-de-semana e dias feriados, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário;

b) Cuidados de Higiene e conforto pessoal aos fins-de-semana e dias feriados, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário

c) Higiene Habitacional, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário;

d) Recolha e Tratamento de roupas de uso pessoal e de cama do utente, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário;

a) Marcação de consultas médicas;

b) Pagamento de serviços;

c) Acompanhamento ao exterior, nomeadamente aos serviços de saúde e serviços burocráticos, desde que a estrutura dos serviços o permita e o utente não tenha pessoa próxima que providencie esse apoio.

d) Aquisição de géneros alimentícios;

e) Aquisição de medicamentos, desde que acompanhada da respetiva prescrição médica;

f) Aquisição de produtos de higiene pessoal;

g) Outras actividades, desde que compatíveis com os objetivos da Instituição e com a estrutura dos serviços.