Centro de Dia
Descrição dos Serviços Prestados
O Centro de Dia é uma resposta social que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sociofamiliar.
São objetivos do Centro de Dia:
. Satisfazer as necessidades básicas dos utentes;
. Prestar apoio psicossocial aos utentes e pessoas próximas;
. Prevenir o isolamento, através da promoção de relações interpessoais, interinstitucionais e intergeracionais;
. Proporcionar momentos de convívio e lazer através de atividades ocupacionais;
. Manter e/ou desenvolver as capacidades existentes;
. Contribuir para a manutenção do idoso no seu meio habitacional.
No Centro de Dia, disponibilizamos os seguintes serviços:
. Fornecimento e acompanhamento de refeições (almoço, lanche e suplemento);
. Cuidados de conforto e higiene pessoal;
. Higienização da roupa de uso pessoal;
. Atividades ocupacionais ajustadas ao estado de saúde do utente;
. Transporte de utentes de e para a Instituição;
. Informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade, adequados à satisfação das necessidades psicossociais dos utentes.
Outros Serviços Prestados:
1. Acompanhamento psicossocial;
2. Administração de medicação, desde que não seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde, devidamente atestada em comprovativo médico, e de cópia da prescrição médica, onde conste o nome do medicamento, a posologia e a duração do tratamento.
3. Mediante pagamento extra-mensalidade, e desde que compatível com a estrutura do serviço, podem ainda prestar-se outros apoios, tais como:
a) Fornecimento de alimentação e acompanhamento da mesma aos fins-de-semana e dias feriados, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário;
b) Cuidados de Higiene e conforto pessoal aos fins-de-semana e dias feriados, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário
c) Higiene Habitacional, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário;
d) Recolha e Tratamento de roupas de uso pessoal e de cama do utente, conforme previsto no Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário;
a) Marcação de consultas médicas;
b) Pagamento de serviços;
c) Acompanhamento ao exterior, nomeadamente aos serviços de saúde e serviços burocráticos, desde que a estrutura dos serviços o permita e o utente não tenha pessoa próxima que providencie esse apoio.
d) Aquisição de géneros alimentícios;
e) Aquisição de medicamentos, desde que acompanhada da respetiva prescrição médica;
f) Aquisição de produtos de higiene pessoal;
g) Outras actividades, desde que compatíveis com os objetivos da Instituição e com a estrutura dos serviços.